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Reinado de D. Pedro I

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Reinado de D. Pedro I Empty Reinado de D. Pedro I

Mensagem por Fundador 21st janeiro 2012, 15:10

Reinado de D. Pedro I 8-de-abril-de-1320
Dez anos reinou D. Pedro I. E esse lapso de dez anos ficou na memória do povo como um daqueles períodos de tranquilidade que apraz relembrar, quando a época em que se vive é difícil e agitada.

Produto de estirpes doentes, com estigmas de nevrose degenerativa, que alguns classificam de epilepsia, o filho de D. Afonso IV, o Bravo, era de carácter desigual e excessivo. Excessivo nos arrancos com que exercia a justiça e aplicava os castigos, utilizando ele próprio o chicote com cego furor. Excessivo nas paixões, como sucedeu na sua aventura amorosa com a bela Inês. Excessivo nos júbilos, quando o humor lhe pedia que descesse à rua e se imiscuísse nas alegrias populares, bailando e tangendo com a arraia miúda.

Dos reis portugueses foi este o que mais impressionou os poetas e novelistas. O seu feitio emotivo, as taras que o governavam, o episódio de Inês, o bárbaro castigo infligido aos matadores da mísera e mesquinha, a mania deambulatória, os terrores noturnos que o levavam a deixar a câmara e a mandar reunir gente nas ruas para improvisar, a horas tardias, bailes e cantigas populares – tudo isso se plasmou em imagens pitorescas, fazendo dele uma figura de romance.

O povo gostava dele, embora o temesse. Seduzia-o um rei que não desdenhava de juntar-se-lhe nos folguedos; que reprimia os abusos dos poderosos, e tão duramente castigava o fidalgo ou o prelado como o simples plebeu; que, na sua ação externa, sempre procurou evitar as guerras.

Excessivo na forma como administrava a justiça? Vejamo-lo nas descrições do cronista. Bastas vezes açoitava por suas próprias mãos os malfeitores que lhe traziam, ou os metia a tormentos. Repreendia-os em tom desabrido, na sua difícil elocução de gago, ameaçando com o chicote enquanto interrogava.

O adultério irritava-o particularmente. Sabendo que uma mulher era infiel ao marido, como sucedeu com a de um rico mercador de Lisboa, ordenava que a prendessem em flagrante e a queimassem imediatamente. Ao amante era aplicada a pena de degola. Por motivo idêntico – trato amoroso com mulher casada – sofreu o bispo do Porto o maior dos vexames. Passando naquela cidade, D. Pedro mandou-o chamar à sua câmara, fechou-se com ele, ordenou-lhe que se despisse da cintura para cima, e, interrogando-o, dispunha-se a espancá-lo exemplarmente, quando o escrivão da puridade, servindo-se do pretexto de entregar ao rei cartas urgentes, conseguiu entrar na câmara e distrair o régio algoz do intento. Degolado foi um fidalgo de Avis, por ter agredido um porteiro que fora a sua casa executar uma ação de penhora. Enforcado foi um escrivão do tesouro que desviara uma pequena quantia. Castrado foi um dos seus escudeiros, por dormir com a mulher de um corregedor da Corte.

Para evitar abusos e fazer justiça, deambulava de terra em terra, incessantemente. Implacável na justiça, mostrava-se afável e generoso com os que o serviam.

As suas inconsequências?

Se a recordação da mulher amada o perturbava, só passados três anos após a sua ascensão ao trono é que, em presença da Corte, fez o juramento solene de que casara secretamente com D. Inês de Castro, ia para sete anos, em dia e mês de que não se recordava. Passou-se a cena em Cantanhede, em Junho de 1360. Depuseram como tendo testemunhado o casamento, anos antes, em Bragança (da data ninguém se lembrava), o bispo da Guarda, D. Gil, e um Estêvão Lobato, criado do rei.

Ora nesse mesmo ano de 1360 tinha-se efetuado um escambo de homiziados entre D. Pedro I de Portugal e Pedro I de Castela (Pedro, o Cruel). Foram entregues à justiça do país vizinho os que andavam foragidos em Portugal, e que Pedro, o Cruel, logo mandou matar. Em troca, recebeu o monarca português dois dos conselheiros culpados da morte de Inês, que se tinham refugiado em Castela: Álvaro Gonçalves e Pero Coelho. Diogo Lopes Pacheco lograra escapar à justiça castelhana e à sorte que o esperava em Portugal, a sorte que coube aos dois nobres extraditados: foram levados a Santarém, onde estava D. Pedro, que os condenou a uma pena "mui estranha e crua", no dizer do cronista. Mandou arrancar-lhes os corações, a Pero Coelho pelo peito, a Álvaro Gonçalves pelas espáduas, depois do que os queimaram a ambos. A sentença executou-se defronte do paço, de modo que o rei pôde assistir a tudo enquanto comia.

Aquela troca foi considerada pelos coevos como um ato arbitrário e odioso. Mais tarde provou-se a inocência de Pacheco, o fugitivo, que por vezes mandara prevenir o infante dos desígnios de seu pai.

As cenas capitais dos amores de D. Pedro e D. Inês, e do suplício desta, ficaram esculpidas, em baixo-relevo, num magnífico túmulo que D. Pedro mandou lavrar para si, ao mesmo tempo que mandava lavrar outro igual para Inês, da mesma fábrica e modelo, mas de motivos diferentes nas edículas ornamentais. São os formosos túmulos de Alcobaça, encimados por estátuas jacentes e ricos de pormenorização iconográfica.

A trasladação do cadáver de D. Inês de Castro, do Mosteiro de Santa Clara de Coimbra para o de Alcobaça, mandou-a fazer D. Pedro com a maior pompa e reverência, e largo acompanhamento de fidalgos, donas, donzelas e muitos clérigos.

Com D. Pedro I, a centralização do poder, anteriormente iniciada, acentuou-se, e de tal modo que, nas Cortes de Elvas (1361), os povos do reino se queixavam que os oficiais régios lhes não respeitavam as regalias, e que o rei nomeava juízes para terras que tinham o direito de os eleger. Reclamavam também os clérigos contra o não-acatamento das suas isenções e regalias. D. Pedro prometeu que os direitos municipais e eclesiásticos seriam respeitados. Manteve porém as leis contra a amortização, e confirmou a instituição do beneplácito régio, sistema por ele adotado ainda quando infante, e pelo qual todas as epístolas e rescritos pontifícios, antes de publicados nas igrejas, deveriam ser submetidos à autorização do monarca. Seguia assim a política tradicional dos reis portugueses.

Em matéria de processo cível e crime, regulou a apresentação das petições em juízo, ordenou sanções para os magistrados que vendessem a justiça, acabou com o regime de procuradores, proibiu que os oficiais e magistrados demorassem a resolução dos processos, evitando as demandas prolongadas e as grandes despesas com a justiça – justiça que ele pretendia que se fizesse a todos, não se eximindo ele próprio, rei, à sua ação. Ordenou ainda que nenhum crime pudesse ser julgado senão na sua presença. Por isso percorria o reino em peregrinação constante. Por isso lhe chamaram o Justiceiro.

A política externa é norteada pelo pensamento de manter o equilíbrio peninsular.

Ainda no princípio do reinado (1358), D. Pedro aceitou um tratado de aliança militar e mútuo auxílio com Castela, em virtude do qual prestou a Pedro, o Cruel, o socorro de uma frota para a guerra com Aragão. E auxiliou discretamente aquele monarca, quando em luta com seu irmão bastardo, Henrique de Trastâmara. No tratado de 1363, em que se firmou a paz entre Castela e Aragão, Portugal foi também incluído.

Quando Henrique se fez proclamar rei de Castela em Calahorra, Pedro, o Cruel, pediu socorro ao português, que se manteve na negativa. O castelhano chegou a vir a Portugal. D. Pedro apenas lhe permitiu que atravessasse o país, para ir embarcar na Corunha com destino à Inglaterra, onde ia solicitar o auxílio de Eduardo, o Príncipe Negro (1366).

Portugal entrou então, como parte contratante, no tratado de paz e amizade celebrado com Castela e Aragão. Semanas depois, a 18 de Janeiro de 1367, com quarenta e sete anos de idade, D. Pedro morria.

Por Ângelo Ribeiro, em História de Portugal, Volume II

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